O que é o Nano MEI
O nanoempreendedor é uma categoria criada pela Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025) para formalizar quem fatura até R$ 40.500 por ano — metade do teto atual do MEI (R$ 81.000). A ideia é dar um caminho ainda mais simples para quem está começando ou fatura pouco.
Por que essa categoria foi criada
O objetivo é simplificar ainda mais a formalização de negócios muito pequenos, com tributação reduzida e, principalmente, dispensa da contribuição ao IBS e à CBS (os novos tributos da reforma) para quem se enquadra nesse teto de faturamento.
Nano MEI x MEI: principais diferenças
- Teto de faturamento menor: R$ 40.500/ano contra R$ 81.000/ano do MEI;
- Dispensa de CNPJ para fins de cálculo do IBS/CBS;
- Não é considerado contribuinte de IBS/CBS;
- Obrigações acessórias tendem a ser ainda mais simples — os detalhes finais ainda estão sendo regulamentados.
Importante
Esta categoria está em fase de regulamentação e as regras práticas (como formalizar, quais obrigações exatas) ainda podem mudar até entrarem em vigor. Recomendamos confirmar com o nosso escritório antes de tomar qualquer decisão baseada só nesta página.